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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEICO 62 2017 Publicação: 27/06/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial - 2 e Zona Residencial - 3. |
Proposição: | Projeto de Lei Complementar 1/2017 |
Vide: | Lei Complementar 00147 2021 - Alteração |
Catálogo: | IMÓVEL |
Indexação: | ALTERAÇÃO, ZONA URBANA, ATIVIDADE |
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 26 DE JUNHO DE 2017 Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial - 2 e Zona Residencial - 3. Projeto nº 1/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades inframencionadas:
I – clínica odontológica, de médio porte (com até 300m2);
II – escritórios profissionais, incluindo os advocatícios, de contabilidade e ramos congêneres, de médio porte (com até 300m2);
III – escritório de engenharia/construtoras/arquitetura (projetos, cálculos, construção civil), sem depósito de material e equipamento, de médio porte (com até 300m2).
Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá de manifestação pela Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, que avaliará, no que lhe couber.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2017.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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