Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEICO 62 2017   Publicação: 27/06/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial - 2 e Zona Residencial - 3.

Proposição: Projeto de Lei Complementar 1/2017
Vide:Lei Complementar 00147 2021 - Alteração
Catálogo: IMÓVEL
Indexação: ALTERAÇÃO, ATIVIDADE, ZONA URBANA

LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 26 DE JUNHO DE 2017

 

 

 

Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial - 2 e Zona Residencial - 3.

Projeto nº 1/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio.

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades inframencionadas:

I – clínica odontológica, de médio porte (com até 300m2);

II – escritórios profissionais, incluindo os advocatícios, de contabilidade e ramos congêneres, de médio porte (com até 300m2);

III – escritório de engenharia/construtoras/arquitetura (projetos, cálculos, construção civil), sem depósito de material e equipamento, de médio porte (com até 300m2).

Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá de manifestação pela Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, que avaliará, no que lhe couber.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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