Projeto: 000118/2017
   
Autor: José Mansueto Fiorilo, João Kennedy Ribeiro
   
Ementa:

Acrescenta o inciso IV no art. 1° e altera a redação do art. 2° da Lei n° 12.871, de 12 de novembro de 2013 que dispõe sobre a vedação à alteração de denominação de logradouros públicos, e dá outras providências.




Sugestões

 
05/01/2019 11:08:58 Nome:  Tiago
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O projeto de lei deve ser para que havendo manifestação dos moradores, em virtude de um nome complicado (de difícil escrita) seja modificado o nome do lagradouro. Há diversos logradouros na cidade com nomes na qual a escrita só é possível com soletração, sem contar que há divergências entre o nome positivado na Lei e aquele registrado no Correios. Desta forma, solicito também incluir que Qualquer projeto de lei (e a própria lei) de denominação de logradouro ou modificação seja OBRIGATORIAMENTE publicado com o mapa do loteamento com indicação CLARA da via que esta recebendo o nome. Desa forma, os munícipes, Correios, responsáveis por atualização de mapas de GPS, terão informação precisa do local correto e do nome legal do logradouro.
Tiago




28/06/2017 12:27:10 Nome:  Felipe Curzi
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Acho que projetos como esse desvia um pouco a função do vereador, deveria ser proibido mudar nomes de rua em JF, achei um absurdo quando trocaram o nome da Av Independencia para Presidente Itamar Franco, nenhum vereador ouviu a população, e nenhum vereador custeou os valores que os moradores tiveram com documentação, outro absurdo foi quando nomearam a Ponte antiga do Ladeira, para um nome de uma pessoa que nunca foi exemplo para população, só para favorecer uma escola de samba indesejada pelo bairro, hoje tenho nojo de atravessar a ponte do ladeira. por esse motivo acho que deveria ter uma votação preliminar antes que um projeto de lei siga em votação.
Felipe Curzi